A autora, com sede na Rua Teófilo Otoni, 15, alegou que era seguradora de diversas mercadorias, embarcadas em navios particulares da ré. No desembarque foram verificados a avaria e o roubo de parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de sua indenização no valor de Cr$ 80,343,80, conforme o Código Comercial, artigos 99, 101, 103, 494, 519, e 728, o Código Civil, artigos 159 e 1524 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A mercadoria transportada consistia em pratos, pregos, algodão, e madeira. Seguro marítimo, responsabilidade do transportador. A autora desistiu da ação
Companhia de Seguros Riachuelo (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Porto Alegre
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Os suplicantes, servidores autárquicos, requereram mandado de segurança para assegurarem o enquadramento como extranumerários mensalistas com todos os direitos e vantagens decorrentes. Isonomia. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)O suplicante brasileiro estado civil casado servidor autárquico residente na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, foi aprovado em concurso de 1943, para o cargo de datilógrafo do réu, em 1948 foi designado para exercer a função de caixa na Agência Ijuí. Mas em 1950 foi dispensado da função mesmo já tendo adquirido estabilidade, de acordo com as leis 403 e 1095á tendo adquirido estabilidade, de acordo com as leis 403 e 1095, de 1948 e 1950. Recorreu ao réu, que em despacho em 1958 decidiu pela dispensa do suplicante, alegando que a função de tesoureiro auxiliar era preenchida por concurso. Baseado nas leis 403 e 1095, de 1948 e 1950 e em algumas decisões judiciais, o suplicante pede sua reintegração ao cargo de tesoureiro auxiliar com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi negado seguimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)