A autora, mulher, era herdeira da falecida Maria Rita do Carmo Braga e dela herdou os prédios da Rua Dr. Carmo Netto, 64 na freguesia de Santana. Quer que seja nomeado avaliador para que ela pague a dívida de transmissão de bens. Por sentença, foi julgada o procedimento do cálculo. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Sin títuloPortugal
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Em 18/02/1899 faleceu em Portugal José Joaquim do Valle, deixando para sua estado civil viúva Josephina Mendes do Valle o usufruto dos bens deixados. Findo esse usufruto, a proprietária dos bens passaria a ser a autora. A usufrutuária faleceu a 05/07/1930 sob o nome de Josephina Mendes do Valle Brochado, em conseqüência de seu casamento com Rodrigo Cardoso Brochado. A autora pediu extinção de usufruto para a sua plena propriedade sobre 116 apólices da dívida pública, 18 apólices da Prefeitura Municipal, 3 ações do Banco do Brasil, 25 ações do Banco Commercial, 32 ações do Banco do Comércio. O juiz Edgard Ribas Carneiro indeferiu o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento
Sin títuloTratava-se de carta rogatória expedida pela justiça portuguesa para citação do co-herdeiro Antonio Cerqueira em inventário por óbito de seu pai Francisco Cerqueira. Antonio era imigrante português. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o fato de que o réu, residente à Rua Barão de Bom Retiro, 153, Rio de Janeiro, ter obtido carteira eleitoral declarando ser de nacionalidade brasileira, ao passo que requereu carteira particular como sendo de nacionalidade portuguesa. Julgada extinta a ação penal contra o réu
Sin títuloTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual a requerente, mulher de nacionalidade portuguesa, inventariante de seu marido falecido José da Costa Neves, queria a transferência para seu nome o produto de trinta e três apólices da dívida pública, dois debêntures da Companhia Carros Urbanos no valor de 200$000 réis cada uma duzentas e sessenta letras do Banco de Crédito Real do Brasil no valor de 40$000 réis etc. Foi julgado, por sentença, o cálculo do processo para a produção dos devidos e regulares efeitos
O autor era casado com a suplicada, mulher, que era ausente, sendo casados pelas leis portuguesas. estado civil. Residia à Rua Dias Ferreira, 244A, Leblon, e pediu alvará de separação provisória. O autor era natural da freguesia de Anta de Conselho da Eira, excercia profissão de torneiro, filho do também torneiro Antônio carvalho da Silva com Rosa Alves da Costa. A ré era natural da freguesia de Grijó, Conselho de Gaia, entendendo-se serem de nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa. Foi concedida a separação judicial requerida
O autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Trata-se de um pedido em que os suplicantes, órfãos e genros do finado, Domingos Alves Machado, falecido em Portugal em abril de 1908. Tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as apólices para os nomes dos suplicantes.O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
O réu, tutor de sua filha Maria Leonor Monteiro da Cunha Machado menor, ambos de nacionalidade portuguesa, requer que seja executada a partilha dos bens de sua finada esposa Felisberta Gonçalves de Magalhães e Silva. Assim, requer a expedição de um alvará para a Caixa de Amortização autorizando o Banco Comercial do Rio de Janeiro a transferir as apólices partilhadas. Os números das apólices constam no processo, assim como a sua divisão. A sentença tramitou em julgado, sendo devidamente selada pelo Supremo Tribunal Federal, para a produção de seus devidos e legais efeitos. O cálculo foi julgado procedente
Trata-se de um pedido de arrecadação de espólio solicitado pelo Consulado em nome de José de Almeida, nacionalidade portuguesa, que faleceu sem deixar testamento nem herdeiros. Foi cumprido o alvará, sendo entregue o soldo do espólio ao procurador dos herdeiros habilitados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
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