A autora, viúva, de prendas domésticas, mulher, residente à Rua Marquês do Herval, n°1, Morro do Jacarezinho, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma entidade autárquica, com fundamento no Código Civil, artigos 159, 1521 n°III e 1523, para requerer o pagamento de indenização consistindo em pensão mensal de determinado valor a ser recebida pela suplicante durante o restante de sua vida provável relativo à dois terços da renda da vítima, o marido da autora, que foi colhido por uma composição, da suplicada, quando passava por uma passagem de nível, próxima à Estação de Vieira Fazenda, que causo a sua morte, sendo a culpa da ré evidente, como ressalta a ação, deixando a autora desamparada visto ser a vítima, arrimo de família, sendo comerciante a indenização consiste também em despesas de funeral e prestações vencidas. Acidente de trem. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. A autora apelou para o TFR, que negou provimento ao recurso
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A suplicante, tendo contratado com o suplicado mediante concorrência, a construção da ala direita do Quartel General, na Praça da República, e devendo as obras serem feitas de acordo com as verbas anualmente designadas, alegou que em 1915 o Congresso concedeu uma verba restrita para obras militares, o que ocasionou na suspensão das obras referidas, com plena ciência do contratante. Em 1916, o Congresso liberou verba necessária ao prosseguimento das obras. O Ministério da Guerra convidou o contratante a continuá-las, ao que ele se recusou, exigindo modificações que acresentariam ônus para o estado. Em virtude disto, o mesmo decidiu rescindir o contrato e indenizar o contratante do valor das obras posteriores a última medição do preço dos andaimes e de todo o material, determinado por avaliação. Em virtude disso, a suplicante convidou o contratante a comparecer à Contabilidade da Guerra para receber o valor avaliado, porém, este não compareceu. Por este motivo, a suplicante requer que seja feito o depósito judiciário da referida importância, notificando o contratante a fim de que possa continuar a obra. O Juiz indeferiu o requerido. O réu insatisfeito agravou desta para o STF, que acordou não tomar conhecimento do agravo. O réu embargou o acórdão e o STF negou provimento aos embargos. Com fundamento no Regimento Interno, artigo 44, o réu recorreu desta e o STF acordou dar procedimento ao agravo
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