Praça Marechal Floriano, 51 (RJ). Avenida Rio Branco (RJ)

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              8254 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora requereu uma mandado de interdito proibitório já que encontrava-se ameaçada pela polícia na posse mansa e pacífica de seu prédio na Praça Marechal Floriano, 51, cidade do Rio de Janeiro. A polícia alegou que a suplicante estava recorrendo no Código Penal, artigo 369. Em 30/09/1926, o juiz com fundamento na decisão proferida pelo STF deixou de conceder a medida requerida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

              Sin título