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        Praça Pio X, 919, RJ. Rua Buenos Aires, 20, RJ. Av. Rio Branco, 116, RJ. Av. Graça Aranha, 81-A, RJ. Rua Visconde de Inhaúma, 58, RJ. Rua Buenos Aires, 48, RJ. Rua da Assembléia, 23, RJ. Rua Buenos Aires, 40, RJ. Rua da Quitanda, 66, RJ. Av. Erasmo Carlos, 255-A, RJ. Rua Sete de Setembro, 69/71. Praça 15 de Novembro, 34, RJ. Av. Presidente Vargas, 509, RJ. Av. Presidente Vargas, 435-A, RJ. Av. Rio Branco, 311-B, RJ. Rua da Quitanda, 53, RJ. Rua Visconde de Inhaúma, 65, RJ. Rua da Quitanda, 3-B, RJ. Av. Rio Branco, 81, 11º pavimento RJ. Rua da Quitanda, 85, RJ. Rua do Ouvidor, 89, RJ. Praça PIo X, 78-A, RJ

          Termos equivalentes

          Praça Pio X, 919, RJ. Rua Buenos Aires, 20, RJ. Av. Rio Branco, 116, RJ. Av. Graça Aranha, 81-A, RJ. Rua Visconde de Inhaúma, 58, RJ. Rua Buenos Aires, 48, RJ. Rua da Assembléia, 23, RJ. Rua Buenos Aires, 40, RJ. Rua da Quitanda, 66, RJ. Av. Erasmo Carlos, 255-A, RJ. Rua Sete de Setembro, 69/71. Praça 15 de Novembro, 34, RJ. Av. Presidente Vargas, 509, RJ. Av. Presidente Vargas, 435-A, RJ. Av. Rio Branco, 311-B, RJ. Rua da Quitanda, 53, RJ. Rua Visconde de Inhaúma, 65, RJ. Rua da Quitanda, 3-B, RJ. Av. Rio Branco, 81, 11º pavimento RJ. Rua da Quitanda, 85, RJ. Rua do Ouvidor, 89, RJ. Praça PIo X, 78-A, RJ

            Termos associados

            Praça Pio X, 919, RJ. Rua Buenos Aires, 20, RJ. Av. Rio Branco, 116, RJ. Av. Graça Aranha, 81-A, RJ. Rua Visconde de Inhaúma, 58, RJ. Rua Buenos Aires, 48, RJ. Rua da Assembléia, 23, RJ. Rua Buenos Aires, 40, RJ. Rua da Quitanda, 66, RJ. Av. Erasmo Carlos, 255-A, RJ. Rua Sete de Setembro, 69/71. Praça 15 de Novembro, 34, RJ. Av. Presidente Vargas, 509, RJ. Av. Presidente Vargas, 435-A, RJ. Av. Rio Branco, 311-B, RJ. Rua da Quitanda, 53, RJ. Rua Visconde de Inhaúma, 65, RJ. Rua da Quitanda, 3-B, RJ. Av. Rio Branco, 81, 11º pavimento RJ. Rua da Quitanda, 85, RJ. Rua do Ouvidor, 89, RJ. Praça PIo X, 78-A, RJ

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              42645 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes requereram (mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários pela não efetuação da contribuição mensal devida a seus empregados de acordo com a lei 3.807 de 26/08/1960. Os impetrantes alegaram que foram isentos do recolhimento da contribuição de 8 por cento sobre a totalidade da gratificação de Natal e descontado de seus empregados o valor equivalente a 5 vezes o salário mínimo regional; O juiz Wellington Moreira Pimentel denegou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O impetrante, inconformado, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe o provimento

              Sem título