Os autores, negociantes, requereram um mandado proibitório contra a ré para sustar a cobrança de taxas de estadia e atracação do Decreto n° 2384 de 01/01/1921. Os autores arrendaram as embaracações Elysia, São Francisco, Nossa Senhora da Penha, São Manoel, Ouro Preto, Conceição, Joaquim, São Marcos, Primeira, São José, Elvira Chineza, Maria, Carmelina, Segunda e Ribeira para transportarem mercadorias de um porto para outro do litoral da capital. Segundo eles, essa taxa fora criada para compensar a ré pelas despezas feitas com a construção do cais de docas, além da instalação de aparelhos para facilitarem a carga e a descarga. A ré não poderia ter cobrado impostos que incidissem sob o litoral da capital que é dompinio da União Federal. Foi concedido o mandado requerido, porém a sentença não teve efeito pois o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledPraia de Jequia, 4 (Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ)
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17923
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Dossiê/Processo
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1921
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