Praia de Sepetiba, no. 6, lote 88. Rua Dom Pedro I, no. 6. Rua Paraguai, 162. Rua Praia de Sepetiba, 314. Praia de Sepetiba, 650

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        Praia de Sepetiba, no. 6, lote 88. Rua Dom Pedro I, no. 6. Rua Paraguai, 162. Rua Praia de Sepetiba, 314. Praia de Sepetiba, 650

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              O suplicante, representante de seu filho menor e outros, ocupantes de marinhas na Praia de Sepetiba na Quadra 15, em lotes numerados e inscritos na Fazenda Nacional de Santa Cruz, propõem uma ação ordinária requerendo o cancelamento das concessões feitas a 3a. suplicada com prejuízo dos suplicantes na dita praia e conceder aforamento ........ compulsoriamente a estes; cancelar a aprovação da planta de loteamento da 2a. suplicada, e que as suplicadas se abstenham de qualquer nova .............. da posse dos suplicantes, sem pena de multa no valor de 150.000,00 cruzeiros. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. Os autores recorreram e o TFR deu provimento em parte ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário que o TFR negou seguimento

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