25800
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1959              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, militares, requereram a correção dos cálculos de seus proventos e o pagamento das diferenças atrasados. Eles passaram para a reserva remunerada que lhes dá o direito de receber vencimentos integrais. Acontece que, entrando em vigor o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que mandou pagar gratificações por tempo de serviço, os autores não foram contemplados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
União Federal (réu) 
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