Dossiê/Processo 37504 - Procuração 15, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380, RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, RJ, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67, RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A, RJ, 1960. Cópia: Jornal Diário Oficial, 03/12/1959, Relação Nominal de Segurados, IAPC, 1960. Custas Judiciais, 1960. Decreto-Lei nº 2122, de 1940. Decreto nº 39515, de 1956. Lei nº 2755, de 16/04/1956

Zona de identificação

Código de referência

37504

Título

Procuração 15, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39, RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63, RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380, RJ, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, RJ, Tabelião Álvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67, RJ, Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134, RJ, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A, RJ, 1960. Cópia: Jornal Diário Oficial, 03/12/1959, Relação Nominal de Segurados, IAPC, 1960. Custas Judiciais, 1960. Decreto-Lei nº 2122, de 1940. Decreto nº 39515, de 1956. Lei nº 2755, de 16/04/1956

Data(s)

  • 1960; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 92f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os impetrantes, em virtude das atividades econômicas que exercem, são contribuintes obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Contudo, a autoridade coatora vinha negando-se a receber as guias de recolhimento mensal para pagamento das contribuições de previdência, sob alegação de que era necessária também o pagamento suplementar do percentual no valor de 1 por cento para custeio do Serviço de Assistência Médica, SAM. Os suplicantes contestavam afirmando que tal taxa foi criada pelo Ministério do Trabalho, ou seja, inconstitucionalmente, visto que tal ato foge de suas funções. assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a autoridade coatora se abster da cobrança da taxa suplementar de 1 por cento para o custeio do SAM. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Miranda, C. H. Porto Carreiro de (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    07-04-2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        48000 (número do documento)

        Área de ingresso