Dossiê/Processo 8968 - Procuração, 1918. Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/07/1918

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Reference code

8968

Title

Procuração, 1918. Recorte de Jornal Diário Oficial, 11/07/1918

Date(s)

  • 1918 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 87f.

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Scope and content

Os suplicantes, profissão engenheiros, industriais e comerciantes eram concessionários por contrato firmado com a Diretoria da Estrada de Ferro Central do Brasil para a execução de ramais férreos. John Edward Janson foi contratado para o trecho entre Curralinho e Montes Claros. Os outros autores foram contratados para outros trechos. Com a paralisação das obras, os contratantes aguardando o seu reinício se surpreenderam com a publicação de novos editais. Requereram assim, um mandado proibitório contra a abertura desse novo edital para os ramais já referidos e firmados com os suplicantes, sob pena de atentado e multa estipulada no valor de 1000:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Jansson, Johan Edward (autor); Martins, Raul de Souza (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

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    Existence and location of originals

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    28/08/06

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        3524 (número do documento)

        Accession area