Dossiê/Processo 23895 - Procuração, 1955. Nota de Pedido, 1955. Ata de Seção Ordinária, 1952. Carta Precatória de Mandado de Segurança, 1955. Jornal Diário Oficial, 14/11/1955. Conhecimento de Exportação por Firmas, 1952, 1955. Guia de Livre Trânsito, 1953. Decreto-lei nº8709 de 17/01/1946, artigo 10. Lei nº1533 de 31/12/1951. Código do Processo Civil, artigo 32. Constituição Federal, artigo 141

Área de identidad

Código de referencia

23895

Título

Procuração, 1955. Nota de Pedido, 1955. Ata de Seção Ordinária, 1952. Carta Precatória de Mandado de Segurança, 1955. Jornal Diário Oficial, 14/11/1955. Conhecimento de Exportação por Firmas, 1952, 1955. Guia de Livre Trânsito, 1953. Decreto-lei nº8709 de 17/01/1946, artigo 10. Lei nº1533 de 31/12/1951. Código do Processo Civil, artigo 32. Constituição Federal, artigo 141

Fecha(s)

  • 1955; 1958 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 227f.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora, estabelecida em Curitiba, estado do Paraná, registrada no instituto réu, alegou que em 18/05/1935 a suplicante apresentou à Delegacia Regional do Instituo no estado do Paraná um formulário oficial solicitando uma guia para embarque de uma quantia beneficiada para chimarrão destinado à firma H. Baunann, estabelecida em Pelotas, Rio Grande do Sul. Recusou-se a mencionada delegacia a fornecer a guia, sob a alegação de que a mesma não trazia o visto da Empresa Rio Grandense de Mate Limitada e o presidente o Instituto afirmou existir um acordo entre as indústrias do Paraná e de Santa Catarina, e os compradores do Rio Grande do Sul. Tal acordo, no entanto, não existiria. O instituto resolveu adotar então, cotas no total de 1.378.000 kg o que na visão do autor era ilegal. O suplicante pediu então a concessão do Mandado de Segurança para que possa despachar a erva mate e proceder a distribuição e vinda estado do Rio Grande do Sul. O juiz julgou procedente, em parte, o pedido e recorreu de ofício. Tanto o autor quanto o réu apelaram desta ara o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a todos os recursos. O autor, inconformado, interpôs um recurso de mandado de segurança, ao qual foi negado provimento

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Queiroz, João José de (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    29-10-2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        40099 (número do documento)

        Área de Ingreso