Dossiê/Processo 41845 - Procuração 2, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, RJ, 1961. Declaração de Vínculo Empregatício 2, Ministério da Marinha, 1961. Certificado de Autorização de Importação de Automóvel 2, Cônsul do Brasil em Rotterdam, 1961. Fatura de Compra de Automóvel 2, Reconhecimento de Assinatura, 1960. Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1961. Custas Processuais, 1961. Decreto nº 43028, de 09/01/1958. Lei nº 3244, de 14/08/1957. Lei nº 2770, de 1956. Lei nº 3244, de 14/08/1957. Advogado Eduardo de Alencar Studart, Rua México, 111 RJ

Identificatie

referentie code

41845

Titel

Procuração 2, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138, RJ, 1961. Declaração de Vínculo Empregatício 2, Ministério da Marinha, 1961. Certificado de Autorização de Importação de Automóvel 2, Cônsul do Brasil em Rotterdam, 1961. Fatura de Compra de Automóvel 2, Reconhecimento de Assinatura, 1960. Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, 1961. Custas Processuais, 1961. Decreto nº 43028, de 09/01/1958. Lei nº 3244, de 14/08/1957. Lei nº 2770, de 1956. Lei nº 3244, de 14/08/1957. Advogado Eduardo de Alencar Studart, Rua México, 111 RJ

Datum(s)

  • 1961; 1966 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 62f.

Context

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Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, ao regressarem do exterior, onde estiveram em missão oficial do governo brasileiro, trouxeram consigo nas bagagens um automóvel cada um, de marca mercedes Benz, de uso pessoal. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha cobrando sistematicamente o pagamento do imposto de consumo e que, em decorrência do não pagamento, a superintendência da administração do porto do RJ cobrava pelo tempo extra em que o veículo ficasse armazenado. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança, a fim de não lhes ser exigido o pagamento do imposto de consumo e que seja exigido o pagamento apenas do primeiro período de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou da petição para o TFR que negou provimento

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Távora, José Joaquim (autor); Amorim, Polinício Buarque de (Juiz); Freire, Paulo (autor)

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    04-03-09

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        48106 (número do documento)

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