Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1955; 1963 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v.74f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O primeiro suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e outros requerem propor ação de reintegração de posse contra o réu, pois ao exercer comissão especial de caráter efetivo, adquiriu um automóvel conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 70. Acontece que o Sr. inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro se recusa a desembaraçar o automóvel pois os marítimos de navios de guerra não tem direito de adquirir bens enquanto estão em serviço do país, o que é ilegal, segundo a própria Constituição Federal. Assim, os suplicantes pedem a posse nos termos do Código de Processo Civil, artigo 371. O juiz julgou procedente o pedido para a reintegração propedêntica, deferindo a medida possessória. Posteriormente, o juiz Rolim Raphael revogou a reintegração de posse liminarmente deferida por não terem os impetrantes juntado os necessários instrumentos de mandado judicial. Os impetrantes tentaram ainda interpor um recurso junto ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes foi negado
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Machado, Antonio Trindade (autor); Pereira Neto, Alexandre (autor); Silva, Octavio Olegário da (autor); Dias, José de Aguiar (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
06-02-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
49526 (número do documento)