Dossiê/Processo 12338 - Procuração 4, Tabelião Paulo Alvaro de Assumpção, Rua Alvares Penteado, 21, SP, 1920, tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1919, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, RJ, 1915. Recorte de Jornal O Estado de São Paulo, 26/05/1920, Diário Oficial, 06/07/1920. Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1920: Interpelação Judicial, em anexo, 1920. Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 247, 248. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigos 369, 380. Código civil, artigo 1317. Anulação de Contrato, tabelião Tristão Grellet, 1919, Revogação de Mandatos em anexo, 1920

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12338

Title

Procuração 4, Tabelião Paulo Alvaro de Assumpção, Rua Alvares Penteado, 21, SP, 1920, tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126, RJ, 1919, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, RJ, 1915. Recorte de Jornal O Estado de São Paulo, 26/05/1920, Diário Oficial, 06/07/1920. Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1920: Interpelação Judicial, em anexo, 1920. Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 247, 248. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigos 369, 380. Código civil, artigo 1317. Anulação de Contrato, tabelião Tristão Grellet, 1919, Revogação de Mandatos em anexo, 1920

Date(s)

  • 1920 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 73f.

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Scope and content

Por seu advogado e procurador, a autora, sediada na capital do estado de São Paulo, que celebrou com a ré, sediada em Nova Iorque, EUA e filial nesta cidade, à Avenida do Cais, 437, um contrato para compra e venda de óleo combustível, e de representação para ter efeito nos estados de São Paulo e Paraná. Em conseqüência deste contrato, a ré ficou obrigada a fornecer à autora óleo combustível na cidade de Santos, estado de São Paulo, cabendo à autora a iniciativa de distribuir aos consumidores, seus clientes. Neste contrato foi firmado que qualquer parte que violasse qualquer cláusula do ajuste ficaria sujeita a pagar à outra parte, a título de multa ou pena convencional, o valor de 20.000 dólares norte-americanos cobráveis por ação decendiária, em virtude desta cláusula, alegando que a ré se recusou a fornecer o óleo pedido, a autora requereu que fosse assinado o prazo de 10 dias para que dentro deste a ré pagasse a dita multa, ou alegar por via de embargos as exceções e defesa que tivesse, sob pena de revelia, e para efeito de ser condenada a pagar a quantia. Ação julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária

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Kelly, Octávio (Juiz)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

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  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Dates of creation revision deletion

    2/4/7

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        Sources

        Archivist's note

        19800 (número do documento)

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