Dossiê/Processo 31425 - Procuração 6 Tabelião Alvaro Barreto Peixoto, 3° Ofício, RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114, RJ, Tabelião Aloysio Spinola, Avenida Erasmo Braga,115, RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76, RJ. Tabelião Milton Nogueira Marques, Rua Marechal Deodoro, 50, Manaus, AM, 1961. Nota Promissória 13 pelo Banco da Barra do Piraí S/A, 1949. Selo por Verba, 1949. Auto de Penhora, 1962. Auto de Depósito, 1961

Identificatie

referentie code

31425

Titel

Procuração 6 Tabelião Alvaro Barreto Peixoto, 3° Ofício, RJ, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56, RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114, RJ, Tabelião Aloysio Spinola, Avenida Erasmo Braga,115, RJ, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76, RJ. Tabelião Milton Nogueira Marques, Rua Marechal Deodoro, 50, Manaus, AM, 1961. Nota Promissória 13 pelo Banco da Barra do Piraí S/A, 1949. Selo por Verba, 1949. Auto de Penhora, 1962. Auto de Depósito, 1961

Datum(s)

  • 1961; 1974 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 157f.

Context

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A autora é um órgão federal de assistência financeira a banco, instituída pelo Decreto n° 21499 de 09/06/1932, e estabelecida em seu funcionamento e prerrogativa pelo Decreto-Lei n° 6419 de 13/04/1944, com sede em Brasília e funcionando provisoriamente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidente Vargas, 328, 18° andar, e fundamenta a ação no artigo 918 e seguintes do Código de Processo Civil. A suplicante é credora do suplicado, pelo valor de Cr$42.234.479,60, correspondente às obrigações cambiárias assumidas pelo finado Eurico de Souza Leão, com 13 notas promissórias analisadas pelo Banco da Barra do Piraí S.A., 1012, e como emitente da promissória caucionada a suplicante. Como os débitos não foram liquidados, a suplicante pede para que a inventariante Raquel Noemi de Souza Leão efetue o pagamento sob pena de penhora de tantos bens quanto bastassem para a solução da dívida, assim como o pagamento de juros de mora e custos de processo. Decreto nº 21499 de 09/06/1932; Decreto-Lei nº 6419 de 13/04/1947; Código de Processo Civil, artigo 918; Lei n° 1808 de 07/01/1953; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei n° 4595 de 31/12/1964. Em 1963 Felipe Augusto de Miranda Rosa julgou a causa procedente, excluindo os honorários. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação. Em 1966 o Tribunal Federal de Recurso rejeitou os embargos

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    21/12/2007

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