Dossiê/Processo 12984 - Procuração. Decreto nº 1694 de 19/01/1890. Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 233. Decreto nº 848 de 11/06/1890. Lei nº 1237 de 24/09/8164, artigo 8. Lei nº 783 de 31/12/1923. Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600. Constituição Federal, artigo 72. Código Penal, artigo 111

Área de identidad

Código de referencia

12984

Título

Procuração. Decreto nº 1694 de 19/01/1890. Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigo 233. Decreto nº 848 de 11/06/1890. Lei nº 1237 de 24/09/8164, artigo 8. Lei nº 783 de 31/12/1923. Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600. Constituição Federal, artigo 72. Código Penal, artigo 111

Fecha(s)

  • 1925 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 53p.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Citando a Lei nº 221 de 1894, artigo 58, o decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 752, pediu avocação do Juízo da 5a. Vara Civil do Distrito Federal para a Justiça Federal, os autos de ação executiva hipotecária movida pelo autor contra os suplicados, assim como todos os incidentes processuais ocorridos, e expedição de avocatória completa. A justiça local teria se recusado à execução de sentenças do Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 101 de 09/10/1918 e 01/08/1991, e sentença do Supremo Tribunal Federal e 09/08/1922, no Agravo de Petição 3252. Citou o decreto nº 528 de 28/06/1980, a lei nº 601 de 18/09/1890 também chamada de Lei de Terras, o Decreto nº 1318 de 30/01/1854, pelos quais o Governo Provisório da República contratou a 14/10/1890, com Ricardo Alfredo Medina, a fundação de 2 núcleos coloniais em São Paulo, com concessão de terras de 25000 hectares na Capital de São Paulo e mais 25000 em Mogi das Cruzes, querendo o governo promover a expansão de forças produtivas no país e incrementar a imigração. A escritura pública de 30/05/1891 transferiu o contrato de Ricardo Medina ao Banco Evolucionista. Nas 32 páginas de petição inicial é possível perceber conflitos de jurisdição, conflitos de terras, havendo ocupantes nessas terras, fossem grileiros ou foreiros ou proprietários ou posseiros, com problemas em penhora de terras, demarcação de terras. O juiz indeferiu o requerido. O autor, não se conformando com a sentença, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Silva, Antônio Joaquim Teixeira (autor); Vaz Henrique (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    27/04/2007

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        23513 (número do documento)

        Área de Ingreso