Dossiê/Processo 33684 - Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148,RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1961. Termo de Contrato 1960. Nove Fotografias do Local. Cinco Ofícios Conselho coordenador de Abastecimento, 1960. D. O. 16/07/1960. José Almeida, João C. Ribas - Rua Francisco Serrador n°90 (advogados)

Identificatie

referentie code

33684

Titel

Procuração Esaú Braga de Laranjeira - Rua do Rosário,148,RJ(1955, Passou a ser Rua Debret,23) 1961. Termo de Contrato 1960. Nove Fotografias do Local. Cinco Ofícios Conselho coordenador de Abastecimento, 1960. D. O. 16/07/1960. José Almeida, João C. Ribas - Rua Francisco Serrador n°90 (advogados)

Datum(s)

  • 1961; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 138p.

Context

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A autora era uma firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Debret, 23, sala 806, com escritório de serviço de engenharia e arquitetura. No dia 13/07/1960 a suplicante firmou um contrato com o Conselho Coordenador do Abastecimento para obras de construção do Mercado Livre do Produtor n. 4, Méier. As obras foram orçadas em CR$29.850.000,00, obrigando-se o suplicante a executá-la dentro do prazo de 120 dias corridos, contados a partir do segundo dia seguinte ao do registro do contrato pelo Tribunal de Contas da União. Esse registro, no entanto, não aconteceu, mas recebeu autorização para começar imediatamente a obra. O Conselho mencionado solicitou em vários expedientes ao Diretor do Departamento de Águas e de Esgotos Sanitários do Estado da Guanabara e ao Superintendente da Rio Light S/A, providências que diriam respeito às obras e aprovação do projeto de esgotos sanitários. O Secretário-Geral do Conselho pediu então que se reduzisse o ritmo das obras, e posteriormente que a parassem, pois estava com dificuldades para registrar no Tribunal de Contas o contrato, e fizesse um cálculo do que a firma havia gastado para posterior indenização. O Conselho calculou a mesma no valor de CR$1.500.000,00, que não foram pagos. O suplicante pediu então o pagamento desse valor, acrescido dos juros de mora, custos do processo e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União embargou a decisão mas teve o recurso rejeitado

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Queiroz, João José de (Juiz); Goytacaz, W. (autor)

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    14-01-2007

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      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        36055 (número do documento)

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