Dossiê/Processo 33448 - Procuração Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145, RJ 1963. D. O 19/10/1956. Lista de Tenentes-Coronéis da Arma de Infantaria. Guia de Recolhimento da Taxa de Serviços Públicos 1966. Constituição Federal de 1946, artigo 141. Lei de Promoção n°1828 de 1939. Regulamento de Promoções n°9786 de 1940. Lei 2370 de 1954. Lei 1156 de 1950. Lei 1267 de 09/12/1950. Decreto 20910 de 1932. Súmula 400 do STF. Decreto 1556 de 08/04/1937. Decreto-Lei 6525 de 28/06/1943. Lei 231 de 06/02/1948. Lei 3396 de 02/06/1958

Identificatie

referentie code

33448

Titel

Procuração Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145, RJ 1963. D. O 19/10/1956. Lista de Tenentes-Coronéis da Arma de Infantaria. Guia de Recolhimento da Taxa de Serviços Públicos 1966. Constituição Federal de 1946, artigo 141. Lei de Promoção n°1828 de 1939. Regulamento de Promoções n°9786 de 1940. Lei 2370 de 1954. Lei 1156 de 1950. Lei 1267 de 09/12/1950. Decreto 20910 de 1932. Súmula 400 do STF. Decreto 1556 de 08/04/1937. Decreto-Lei 6525 de 28/06/1943. Lei 231 de 06/02/1948. Lei 3396 de 02/06/1958

Datum(s)

  • 1963; 1969 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 129p.

Context

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O suplicante era militar da reserva, General de Brigada, estado civil casado, residente na Rua Álvaro Chaves, 46, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra o suplicado, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, inciso 4, Lei de Promoções n°1828 de 1939, Regulamento nº 9786 de 1940 e Lei nº 2370 de 1954 para obter a promoção adequada de posto de acordo com os critérios de antiguidade e legalidade. O suplicante ocupava o posto de Tenente Coronel por mais de 5 anos, e na altura do ano de 1956 e nas promoções de 25 de agosto de 1956 deveria ter sido promovido a Coronel por antiguidade. Estando acima de seu colega Osmar Dutra, de mesmo posto, e atingido o limite para a permanência no mesmo, foi para a reserva como General de Brigada, pois não foi promovido. Assim que o autor foi posto na Reserva, o Presidente de República, em um ato de favoritismo evidente, segundo ressaltou a ação, promoveu por antiguidade ao posto de Coronel o Tenente Coronel Osmar Dutra, em 14/11/1956, mas com vigência da promoção a partir de 25/08/1956, o que provaria o propósito de ferir o direito do autor, que ainda tinha atividade nesta data, tinha direito à sua promoção pelo mesmo critério. Se o autor tivesse sido movido não teria passado à Reserva. O autor alegou que as promoções do dia 25/08/1956 não foram feitas intencionalmente, com o intuito de forçar o mesmo à Reserva e abrir a vaga ao outro oficial. Como o pleito de reparação administrativa do autor não foi deferido, e tendo este que recorrer primeiro à instância administrativa antes de recorrer à Justiça, tendo que recorrer a esta como último recurso por terem sido indeferidos todas as tentativas administrativas, o autor pediu a sua promoção a general de Divisão na reserva e vencimentos relativos ao posto que deveria ter assumido se estivesse em atividade. O juiz deu a ação por improcedente em 1967. No mesmo ano a apelação teve provimento, para que a ação não fosse considerada prescrita. Em 1969 teve provimento o agravo de instrumento da União. No mesmo ano o Supremo Tribunal Federal negou à União o recurso extraordinário

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    11-01-2008

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