Dossiê/Processo 18389 - Procuração manuscrita, 1923

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Reference code

18389

Title

Procuração manuscrita, 1923

Date(s)

  • 1923 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 10f.

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Scope and content

Os autores eram negociantes em São Paulo e haviam vendido à F. de Siqueira & Companhia Limitada uma fatura de mercadorias, acompanhada de saque número 429, de 14/10/1922, do valor de 13:807$600 réis, o que foi aceito pelos suplicados, os quais eram estabelecidos na Capital Federal à Rua Primeiro de Março 31, Rio de Janeiro, com vencimentos para 14/02/1923. O saque do aceite dos suplicados a favor dos suplicantes foi remetido pelos Correios, e acabou extraviando-se. Conforme a Lei n° 2044 de 1908 artigo 36, pediram justificação dos fatos, com citação aos suplicados para que não pagassem o título, com decretação da nulidade de letra extraviada. O juiz deu como procedente a justificação, entretanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Kelly, Octávio (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

Script of material

    Language and script notes

    Physical characteristics and technical requirements

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

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    Existence and location of originals

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation revision deletion

    29/08/07

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Archivist's note

        21345 (número do documento)

        Accession area