Dossiê/Processo 34778 - procuração, tabelião 21, 1959. 2 guias de recolhimento 1954 do imposto sobre lucros na Vanda de propriedades imobiliárias. Impresso: revista do sindicato dos contabilistas do Rio de Janeiro, 1955. CPC art. 291. lei 24239 de 22/12/1947. DL 9330 de 10/06/1946 art. 1°

Área de identidad

Código de referencia

34778

Título

procuração, tabelião 21, 1959. 2 guias de recolhimento 1954 do imposto sobre lucros na Vanda de propriedades imobiliárias. Impresso: revista do sindicato dos contabilistas do Rio de Janeiro, 1955. CPC art. 291. lei 24239 de 22/12/1947. DL 9330 de 10/06/1946 art. 1°

Fecha(s)

  • 1959; 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

01v. 61p.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, proprietária, residente na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Epitácio Pessoa, 1680, apartamento 501.Fundamentou a ação nos artigos 291 e seguintes do Código do Processo Civil, para mandar o delegado regional do imposto de Renda do Rio de Janeiro a apreciar a comprovação do pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário e respectivas deduções efetuadas pelo suplicante. Requereu que o Juiz mandasse expedir guia contra o Banco do Brasil, a fim de que fosse depositada a importância reclamada pela aludida repartição fiscal. Uma vez efetuado o aludido depósito, pediu que o delegado do Imposto de Renda fosse oficiado, no sentido de se abster de qualquer providência enquanto não fosse decidida a ação, nem outra contra o Banco Boa Vista S/A, que foi fiador da suplicante. Ela era condômino proprietário de dois lotes de terreno situados na Avenida Epitácio Pessoa, e promoveu junto com seus irmãos casado e Rosa Abad. Para dar às necessárias demandas e entendimentos para a venda do lote a Tânia Correia, foi paga a guia n° 1576 em 19/05/1954. O Imposto Sobre o Lucro apurado na venda da propriedade imobiliária não pôde ser outorgado dentro do prazo de 30 dias por problemas da escritura definitiva, da comprovação de valor de venda e do custo do imóvel, bem como das decisões autorizadas em lei. Posteriormente, essa comprovação foi feita através da apresentação do translado da escritura e da prova das dedicações permitidas em lei, em 04/05/1954, depois de 30 dias previstas, mas além dos 30 dias a contar da data da lavratura da escritura. Na Delegacia Regional do Imposto de Renda, as deduções seriam inválidas. Inconformado com essa dedução, a suplicante, apresentando como fiador o Banco Boa Vista S/A, recorreu da aludida decisão para o 1º Conselho de Contribuintes, locando a reforma. A suplicante, no entanto foi intimada a recolher o valor de Na $ 45, 689,00, uma vez que o Ministro da Fazenda deu provimento ao recurso do representante do Conselho de Contribuintes, restabelecendo a decisão do Delegado Regional do Imposto de Renda. Ele pediu a procedência da ação, e o pagamento do custo do processo pela ré. Os autores embargaram o processo

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Queiroz, João José de (Juiz); Panadero, América Abad (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    18/01/08

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        36361 (número do documento)

        Área de Ingreso