Dossiê/Processo 35665 - Procuração, tabelião 26, de 1961. Portaria de Intimação do Ministério da Fazenda, de 1962. Guia de Depósito do Ministério da Fazenda, de 1962. Fotostática, Contrato de Serviço, de 1950 (em inglês). decreto-lei no. 42, artigo 1o., de 16/12/1937. decreto no. 32392, artigo 82, de 09/03/1953. decreto no. 45421, artigo 35, de 12/02/1959. decreto-lei no. 2627, artigo 4o., de 26/09/1940. lei no. 2354, artigo 34, de 29/11/1954. decreto no. 41019, artigo 27, de 26/02/1957. decreto no. 23501, de 27/11/1933. decreto-lei no. 6650, de 20/06/1944. decreto no. 19867, de 15/04/1931. decreto-lei no. 4655, de 03/09/1942. Antônio B. T. Horta, Rubem C. dos Santos, Oswaldo A. Guimarães, Felipe M. Duarte, Ricardo C. P. Lira Armando B. de Souza e Silva - escritório: Av. Rio Branco, 135 - bloco 8 apto 206 advogados

Área de identidad

Código de referencia

35665

Título

Procuração, tabelião 26, de 1961. Portaria de Intimação do Ministério da Fazenda, de 1962. Guia de Depósito do Ministério da Fazenda, de 1962. Fotostática, Contrato de Serviço, de 1950 (em inglês). decreto-lei no. 42, artigo 1o., de 16/12/1937. decreto no. 32392, artigo 82, de 09/03/1953. decreto no. 45421, artigo 35, de 12/02/1959. decreto-lei no. 2627, artigo 4o., de 26/09/1940. lei no. 2354, artigo 34, de 29/11/1954. decreto no. 41019, artigo 27, de 26/02/1957. decreto no. 23501, de 27/11/1933. decreto-lei no. 6650, de 20/06/1944. decreto no. 19867, de 15/04/1931. decreto-lei no. 4655, de 03/09/1942. Antônio B. T. Horta, Rubem C. dos Santos, Oswaldo A. Guimarães, Felipe M. Duarte, Ricardo C. P. Lira Armando B. de Souza e Silva - escritório: Av. Rio Branco, 135 - bloco 8 apto 206 advogados

Fecha(s)

  • 1962 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 170p

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras propõe ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda Nacional. A ré cobrou imposto do selo no valor de 1699.555,00 cruzeiros e multou de 7.747.657,50 cruzeiros. Ocorre que o valor transferido pela autora de uma firma em Nova York foi em dólar e não em moeda nacional. Houve erro na interpretação pelo fato de os lançamentos estarem em moeda nacional, em cumprimento a lei. Houve prestação pecuniária, um registro cambial de obrigação a pagar, mas cada vez que a autora remeteu os dólares relativos à prestação de serviço pagou os impostos devidos. Requer anular o débito e condena a ré às custas. Dá-se o valor causal de 9.447.212,50 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. A autora recorreu extraordinariamente, porém o recurso extraordinário foi impugnado.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Milhomens, Jonatas de Matos (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24/01/08

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        34881 (número do documento)

        Área de Ingreso