Dossiê/Processo 35361 - Procuração Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho - Rua do Rosário, 67, RJ 1966. Nove autos de infração 1962. Dez notificações para recolhimento de multa 1966. romaneio de peso de Frigorífico Tmais S/A 1965. Nota Fiscal do Frigorífico Berdon 1965. registro de mercadorias transferidos 1964,1965. Resolução nº 232 de 14/09/1965 do Conselho Deliberatino da SUNAB 1965. Código do Processo Civil artigo 292. Decreto nº 51620 de 1962

Identificatie

referentie code

35361

Titel

Procuração Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho - Rua do Rosário, 67, RJ 1966. Nove autos de infração 1962. Dez notificações para recolhimento de multa 1966. romaneio de peso de Frigorífico Tmais S/A 1965. Nota Fiscal do Frigorífico Berdon 1965. registro de mercadorias transferidos 1964,1965. Resolução nº 232 de 14/09/1965 do Conselho Deliberatino da SUNAB 1965. Código do Processo Civil artigo 292. Decreto nº 51620 de 1962

Datum(s)

  • 1966; 1974 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 110p.

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A autora foi sucedida por Frigorífica T. Rio S/A, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Sotero dos Reis, 83/89 e moveu a ação para haver os valores de Cr$1.523.480, Cr$1.513.430, Cr$1.513.430, Cr$1.485.280, referentes aos autos de infração, lavrados em 1965, assim como, anular esses autos. O suplicante era representante e distribuidor de carne bovina e derivados, e em decorrência da crise de abastecimento de carne bovina adotou várias medidas com intuito de solucionar o problema. O suplicado baixou a Resolução n. 236 em 14/09/1965 em que aqueles que faziam a circulação da carne estavam obrigados até 31/12/1965 a apresentação diária às respectivas Delegacias da SUNAB dos Estados da Guanabara, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro da quantidade de quilos de traseiros, dianteiros e boi casado, recebido e distribuídos para comuns nas capitais dos referidos Estados. O autor cumpria a resolução do Governo, quando foi autuado pela suplicada através dos autos de infração todos do ano de 1965. Na defesa, a ré sustentou que o suplicante não poderia remeter a relação de carne nos dias constantes dos autos de infração,de e eu vez, naquele período, dado a crise que atravessava o mercado de carne, nenhuma quantidade dela recebida. Apesar disso, o suplicante foi multado. O autor impetrou um mandado de segurança, a fim de que fosse fulminados os autos de infração. Como o Juízo da 2ª Vara de Fazenda denegou o pedido, o suplicante entrou em juízo pedindo a anulação dos autos de infração. A juíza julgou a ação procedente e improcedente os executivos em apenso e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    17-04-2008

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