Dossiê/Processo 8769 - Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, RJ, 1919, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1925. Publicação, Câmara dos Deputados, 1918. Apelo ao Senado Federal referente à Compulsória Brigada Policial publicada. Carta Patente, Presidente da República Wenceslau Brás, 1918. Recibo de Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1926. Mensagem Presidencial, Projeto de Lei, Parecer da Comissão Finanças da Câmara dos Deputados, RJ: Tip. Trani, 1919, Rua Frei Caneca, 24, RJ. Demonstrativo de Conta, 1920. Lei nº 3089 de 08/01/1916, Decreto nº 12014 de 29/03/1916, Lei nº 720 de 28/09/1853, Lei nº 2290 de 13/12/1910

Zone d'identification

Cote

8769

Titre

Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, RJ, 1919, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141, RJ, 1925. Publicação, Câmara dos Deputados, 1918. Apelo ao Senado Federal referente à Compulsória Brigada Policial publicada. Carta Patente, Presidente da República Wenceslau Brás, 1918. Recibo de Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1926. Mensagem Presidencial, Projeto de Lei, Parecer da Comissão Finanças da Câmara dos Deputados, RJ: Tip. Trani, 1919, Rua Frei Caneca, 24, RJ. Demonstrativo de Conta, 1920. Lei nº 3089 de 08/01/1916, Decreto nº 12014 de 29/03/1916, Lei nº 720 de 28/09/1853, Lei nº 2290 de 13/12/1910

Date(s)

  • 1919 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 48f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor, 1o. tenente, médico da Brigada Policial do Distrito Federal, tendo sido reformado compulsoriamente, reforma compulsória, por ato administrativo de 18/05/1918, requereu nos termos da Lei nº 221 de 20/11/1894, ação para anulação da reforma e pagamento dos prejuízos resultantes. O autor alegou a ilegalidade do ato, uma vez que o poder executivo não podia ter estendido a força policial a pena da compulsória, instituída expressamente para o Exército e a Armada. Acrescentou que desde o Império toda a vez que se estendia aos oficiais da polícia do Rio de Janeiro os direitos e obrigações dos oficiais de terra e mar, o poder legislativo o fazia por disposição expressa e positiva, como Lei de 1853 e Lei 1889, que estabeleceram igualdade de direitos e vantagens entre os oficiais dessas forças. O autor desistiu da ação em 09/08/1926. Na República, a chamada lei Pires Ferreira dispôs os vencimentos e vantagens iguais para esses oficiais. O Congresso Nacional decretou a lei compulsória para o Exército e a Armada, com exceção de 1815, suspensão como medida de ordem econômica. No ano seguinte, ela voltou a vigorar. Aos oficiais da Polícia do Distrito Federal foi essa lei aplicada somente nos anos de 1893, 1894 e 1895, sendo posteriormente suspensa a sua aplicação, já que o corpo de polícia era considerado uma corporação armada sui generis com o fim preventivo, só excepcionalmente assumindo o caráter repressivo. O Congresso pode, fundado na Constituição nº 30, artigo 34, legislar sobre a polícia. O autor baseou-se no que considerou ilegal no ato do poder executivo que sem disposição expressa do poder legislativo incluiu os oficiais da polícia na compulsória referida

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Accruals

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Conditions d'accès

Martins, Raul de Souza (Juiz); Abreu, João da Cruz (autor)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

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    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

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    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    10/08/06

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        5903 (número do documento)

        Accession area