Dossiê/Processo 27087 - Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ, 1959. Passaporte, 1928. Contrato de Frete. Certificado de Posse de Automóvel, 1960. Lei nº 3244 de 02/1957. Lei nº 2145 de 1953

Identificatie

referentie code

27087

Titel

Procuração, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352, RJ, 1959. Passaporte, 1928. Contrato de Frete. Certificado de Posse de Automóvel, 1960. Lei nº 3244 de 02/1957. Lei nº 2145 de 1953

Datum(s)

  • 1959; 1967 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1 v. 109 f.

Context

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O suplicante, estado civil casado, profissão médico, com consultório na Avenida Presidente Wilson, 118, Rio de Janeiro e residência na Rua Tavares de Macedo, 173, Niterói, Rio de Janeiro entrou com ação contra a suplicada, requerendo o desembaraço e a entrega de seu automóvel, bem como ressarcimento por perdas e danos, despesas de condução do autor e custos processuais. O suplicante expôs que embarcou para os Estados Unidos da América do Norte em 01/03/1956, com visto permanente, na qualidade de imigrante, em ânimo definitivo, indo atuar como médico no hospital Chester Hospital em Chester, Pensilvânia, EUA, passando a residir nesta cidade e exercendo regularmente a profissão. Recebendo a suplicante uma interessante proposta da Esso Standard do Brasil Inc para ocupar o cargo de médico nesta, volta para o Brasil em 02/12/1956, depois de uma permanência de nove meses nos EUA. Antes de retornar, verificou a situação de seus bens junto do Consulado Brasileiro em New York que o informou que estava tudo em ordem, menos em relação ao automóvel que estava incluído no visto, carecendo de ordem do Ministro das Relações Exteriores. O suplicante estranhou o fato, uma vez que o automóvel foi adquirido assim que chegou aos E.U.A, registrado e regularizado, mas mesmo assim, requereu a ordem de visto que lhe foi concedido. O automóvel, marca Chevrolet, modelo 1956, foi embarcado no navio Lóide Bolívia e conforme anotação no conhecimento de transporte do navio, o objeto estaria isento de licença de exportação, de acordo com o Decreto nº 34893 de 01/05/1954. Ao chegar o Brasil, o veículo não pôde ser desembaraçado pelo autor, pela alegação do Inspetor da Alfândega de que o suplicante teria trazido outro veículo anteriormente, num prazo inferior de três anos ente o primeiro e este último. O autor considerou a restrição sem nenhum fundamento legal e pediu a devolução do veículo e o valor total de ressarcimentos em CR$ 300.000,00. A ação foi julgada improcedente por José Joaquim da Fonseca Passos

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    27/11/2007

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