Dossiê/Processo 18632 - Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, 1917, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua Buenos Aires, 106, RJ, 1917, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114, RJ, 1917, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, RJ, 1917

Zona de identificação

Código de referência

18632

Título

Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88, RJ, 1917, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua Buenos Aires, 106, RJ, 1917, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114, RJ, 1917, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46, RJ, 1917

Data(s)

  • 1917 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 122f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de ação sumária especial, na qual os autores alegaram que a Taxa de Saneamento da Capital Federal, Lei n° 3213 de 30/12/1916 foi cobrada duplicadamente. Tal cobrança seria inconstitucional. O Imposto Predial, conhecido com décima, foi criado sob a denominação de décima urbana pelo Alvará de 27/06/1808. Este alvará determinava que todos os proprietários pagassem anulamente dez por cento do seu rendimento líquido. A Lei n° 1507 de 26/09/1867 artigo 17 elevou a quota desse imposto a doze por cento, sendo este aumento destinado ao pagamento do serviço de esgoto e limpeza das casas nos termos da Lei n° 719 de28/09/1853 e do Decerto n° 1929 de 23/040/1857. Assim o governo imperial manteve o imposto de décima e o imposto de esgoto. Posteriormente, a União transferiu definitivamente para a municipalidade a arrecadação do imposto de transmissão de propiedade com a condição desta satisfazer o pagamento da subversão devida à Companhia City Improvements Limited, continuando, porém, a arrecadar o imposto de industriais profissões, cujo produto é utilizado para o pagamento de todas as despesas com a Justiça, Polícia e Corpo de Bombeiros, exonerando assim a municipalidade de contribuir para as despesas destas corporações. São julgadas improcedentes as alegações de inconstitucionalidade, pois a Contituição não fixara limite algum ao valor dos impostos que a União ou os Estados podem cobrar. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que, por voto de maioria, negou provimento à apelação.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Novaes, Antônio Corrêa dos Santos e outros (autor); Martins, Raul de Souza (juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em regular estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    04-09-2007

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        3704 (número do documento)

        Área de ingresso