Dossiê/Processo 32625 - Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª, RJ 1968. Procuração Tabelião não identificado 1968. Procuração Tabelião Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63, RJ (1971) 1970. Diário Oficial 14/05/1970. Decreto nº 32392 de 09/03/1955. Decreto Lei nº 325 de 08/05/1967

Área de identidad

Código de referencia

32625

Título

Procuração Tabelião José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª, RJ 1968. Procuração Tabelião não identificado 1968. Procuração Tabelião Douglas Saavedra Durão - Rua Sete de Setembro, 63, RJ (1971) 1970. Diário Oficial 14/05/1970. Decreto nº 32392 de 09/03/1955. Decreto Lei nº 325 de 08/05/1967

Fecha(s)

  • 1967; 1970 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 149p.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, em 1958 firmou contrato de prestação de serviço com Linhas Correntes S/A, anteriormente denominada Companhia Brasileira de Linhas para Coser, no qual a suplicante ficou obrigada a fiar e/ou torcer algodão de propriedade da segunda empresa, com o pagamento a ser efetuado por quilo de fio torcido. A operação foi submetida à selagem, na forma do então vigente Regulamento do Imposto do Selo Federal, sendo o montante dos serviços contratados no valor de CR$3.017.285,13, sobre os quais foi pago o imposto de selo de CR$26.898,62. Mas a fiscalização de Rendas Internas do Ministério da Fazenda autuou a suplicante pela falta do pagamento do Imposto de Selo durante a operação, já que ela considerou o pagamento parcelado das notas de débito (que eram notas no valor do serviço prestado; a suplicante debitava a segunda empresa no valor das notas na remessa feitas pela linhas correntes S/A) como verdadeiros empréstimos, sujeitos a tributação, entre as empresas. Alegando que os fiscais erraram já que a contabilidade das transações eram feitas em uma só conta corrente, uma para débitos e créditos das prestações de serviço e outra para valores constituem suprimento de caixa, o suplicante pediu a anulação da decisão da fiscalização do 3°Conselho de Contribuintes e a restituição do imposto pago. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou o apelo.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Leite, Evandro Gueiros (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    08/01/2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        45078 (número do documento)

        Área de Ingreso