Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 145p.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante, sociedade anônima brasileira, com sede à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro, alegou que seus proventos anuais eram divididos em quatro parcelas trimestrais, mediante publicação no Jornal do Comércio e no Diário Oficial. O Imposto de Renda que recai sobre esses rendimentos era recolhido à Recebedoria Federal dentro do prazo de 30 dias contando da data em que ocorreu o pagamento do rendimento aos seus acionistas. Acontece que, o Fisco contava esse prazo de 30 dias a partir da data de publicação da ata da assembléia que autorizou os pagamentos. Alegando que a Lei nº 154, artigo 18, quando harmonizado com outras leis expunha que o prazo só poderia ser contado quando a assembléia deliberar no sentido de distribuir os dividendos e determinar essa divisão em uso. A suplicante pediu a anulação da exigência do pagamento do valor de Cr$ 1.086.544,40. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou, mas a autora desistiu.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Milhomens, Jonatas (juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
06/11/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
39588 (número do documento)