Dossiê/Processo 41014 - procuração. tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380, RJ. 1963 contra-cheque, IAPETC, 1963, boletim de tratamento e ordens médicas 2 1963 declarações de assitência médicas 6, 1963, tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47, RJ ,1961, custa processual, 1963. certificado de reconhecimento facultativo, 1961, custa processual, 1965, artigo 158 Código Processo Civil, artigo 160 Código Processo Civil, decreto nº 48959-A/60, artigos 159, 1521, 1522, 1524/lei 1711, decreto 4452/43, lei 1341/51, artigo 256 Código Processo Civil, lei 5010/66

Identificatie

referentie code

41014

Titel

procuração. tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380, RJ. 1963 contra-cheque, IAPETC, 1963, boletim de tratamento e ordens médicas 2 1963 declarações de assitência médicas 6, 1963, tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47, RJ ,1961, custa processual, 1963. certificado de reconhecimento facultativo, 1961, custa processual, 1965, artigo 158 Código Processo Civil, artigo 160 Código Processo Civil, decreto nº 48959-A/60, artigos 159, 1521, 1522, 1524/lei 1711, decreto 4452/43, lei 1341/51, artigo 256 Código Processo Civil, lei 5010/66

Datum(s)

  • 1963; 1966 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v.146f.

Context

Geschiedenis van het archief

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Bereik en inhoud

João Cândido Ramos Gimenez, de ,nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Senador Dantas, nº 80, apartamento 1405, profissão médico-cirurgião, vem propor ação ordinária,contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas _ IAPETC; o autor era funcionário do referido suplicado, atuando no Hospital General Vargas, situado à Avenida Londres, contudo, ao realizar um exame numa paciente Elizabeth Santos Lima, a enfermeiraque o auxiliava deixou cair ao chão, um pote contendo quatro litros de álcool e éter, o que ocasionou numa explosão, levando a enfermeira e a paciente à morte, e causando graves lesões ao autor; contudo, o autor solicitou a ação a fim de que o réu pague-lhe uma indenização, resultante da incapacidade física que sofreu, lucros cessantes, em razão de não poder exercer a profissão em sua clínica particular, como também pelo dano estético,tratamento médico e uma consequente cirurgia plástica;o prazo para que o autor cumprisse as diligências que lhe competem não foi respeitado, sendo a ação considerada perempta e arquivada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro

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Gimenez, João Cândido Ramos (autor); Cerqueira, Manoel Antônio de Castro (juiz)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    13-02-2009

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        48576 (número do documento)

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