Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 47f.
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, ferroviários da Estrada de Ferro Leopoldina, foram aposentados conforme a legislação em vigor na época. Quando aquela foi transferida ao domínio pleno da União Federal, passou para esta os encargos decorrentes da relação de emprego do seu pessoal. Eles teriam então direito á contagem do tempo na ferrovia como tempo de serviço prestado á União Federal. Eles pediram então a atualização dos salários, a concessão de aposentadoria dupla. Os autores abandonaram a ação.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Passos, José Joaquim da Fonseca (Juiz); Teixeira, José Rabelo (autor); Pereira Filho, Antonio (autor); Santos, Laudelino Mendes dos (autor); Santos, Leônidas Longuinho Pereira dos (autor); Azevedo, Pompeu Roberto de (autor)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
08/01/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
35299 (número do documento)