Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1961; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v 114f
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Vinha importando pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo, e requereu à autoridade aduaneira a isenção especial a seu favor, outorgada pelo Decreto-Lei nº 4636 de 06/06/1942. Mas sob a alegação de que a Lei nº 2975 de 27/11/1956 acabou com a isenção na importação de combustíveis e lubrificantes líquidos, a Inspetoria da Alfândega exigiu o recolhimento do Imposto Único sobre Importações, no valor total de Cr$ 31636933,30. Alegando que a Lei nº 2975 não poderia ser usada para cancelar sua isenção, já que essa lei não se referia especificamente à importação de lubrificantes e combustíveis, mas à venda desse produtos aos consumidores, e que essa lei não se referia ao fim das isenções especiais, a suplicante pediu a sua isenção especial, nos termos do decreto Lei nº 4636, e a Restituição do valor de Cr$ 32636933,30 pago. O juiz julgou a ação improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram recebidos
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ribas, Amílcar Laurindo (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/01/08
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
37187 (número do documento)