Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
1v. 85f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, negociantes de grosso fumo da capital, diziam que a União lhes negava o comércio de fumo, obrigando-os a serem simples revendedores. A manufatura do fumo só poderia ser feita pelo próprio fabricante. As fábricas de fumo não eram permitidas no perímetro urbano. Os negociantes pagavam o imposto de fumo. Foi citado o decreto nº 3044 de 09/12/1915 que proibia os autores de negociarem fumo. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 24. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condenou os autores nas custas. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão após apelação dos autores[
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Martins, Raul de Souza (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30/08/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
2881 (número do documento)