9033
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, negociantes de grosso fumo da capital, diziam que a União lhes negava o comércio de fumo, obrigando-os a serem simples revendedores. A manufatura do fumo só poderia ser feita pelo próprio fabricante. As fábricas de fumo não eram permitidas no perímetro urbano. Os negociantes pagavam o imposto de fumo. Foi citado o decreto nº 3044 de 09/12/1915 que proibia os autores de negociarem fumo. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 24. O juiz julgou improcedente a ação proposta e condenou os autores nas custas. O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão após apelação dos autores[
Borges, Irmãos & Companhia e outros (autor). União Federal (réu)