Trata-se de mandar o cumpra-se anulando o Decreto nº 3570 de 23/01/1900 e conseqüentemente o contrato de 26/01/1900 entre a União Federal e Fernando Maria Prado, falecido, contrato com o Governo Imperial para construção de uma Linha de Ferro de Santa Cruz a Itaguaí, contrato de 20 anos. A empresa de Carris de Ferro Santa Cruz e Itaguaí pede a manutenção da posse da concessão das estradas de ferro devido a anulação do contrato, o protesto promoveu um pedido de indenização por perdas e danos . Tendo em vista a anulação pelo Supremo Tribunal Federal do decreto no. 3570 de 23/01/1900 e conseqüentemente do contrato contra a União e Fernando Maria do Prado, do dia 26/01, a viúva e herdeira do citado contratante argumentou o restabelecimento do Decreto nº 7242 de 10/05/1879 e conseqüentemente do contrato de 23/05/1879, o que devolveria a posse da empresa de ferro de Santa Cruz para os autores. Nesse sentido, pende-se a intimação dos arrendatários; legislação: Consolidação, artigo 491, página 261, Decreto nº 848, artigo 246; Regulamento nº 737, artigo 492. Conforme decisão, o réu sofreu emissão de posse e o autor condenado às custas
Sans titrePROTEÇÃO POSSESSÓRIA; POSSE; DIREITO CIVIL
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1908              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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