Dossiê/Processo 8536 - Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921. Termo de Recurso, 1921

Zona de identificação

Código de referência

8536

Título

Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921. Termo de Recurso, 1921

Data(s)

  • 1921 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v. 68f.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que eram freqüentadores do Theatro Trianon e achavam-se na iminência de sofrer violência ou coação por parte das autoridades policiais. Estas não lhes permitiam entrar e sair livremente da platéia, devido ao regulamento das casas de diversões de 09/12/1920, artigo 33 ou decreto nº 14529. Este regulamento impunha aos espectadores que tivessem bilhetes para lugares na platéia, varandas e galerias a não interrupção dos espetáculos com saídas e entradas fora do horário a não ser por motivos de saúde. O impetrante alegou o regime de escola primária que é dado aos espectadores; que os pacientes devido a seus trabalhos não poderiam chegar no horário marcado dos espetáculos, e que esta atitude feria suas liberdades de ir e vir. abuso de poder. Cezar Brito era jornalista, Carlos Cruz, natural do estado de Minas Gerais, Antonio Paladino, natural do Paraná, estado civil casado, empregado no comércio e Guilherme Alves, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio e solteiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). profissão

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Freitas, Victor Manoel de (Juiz); Santos Junior, Antonio Ferreira dos (impetrante); Brito, Cezar (paciente); Alves, Guilherme (paciente); Cruz, Carlos (paciente); Paladino, Antonio (paciente)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    04/07/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        18561 (número do documento)

        Área de ingresso