A suplicante era estado civil solteira, maior de idade, doméstica. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, autarquia federal, bem como a assistência da União Federal e da The Standard Oil Company of Brazil. Requereu aos suplicados o pagamento do auxílio perdido, em uma pensão mensal equivalente a dois terços do que recebia seu filho falecido, por conta do acidente ferroviário ocorrido e pelo fato de seu filho ser a única fonte de renda da suplicante. Quis ainda o pagamento do valor do luto pela vítima, custos e honorários advocatícios. Arrimo de família. A ação foi julgada improcedente contra a Estrada de Ferro Central do Brasil e procedente contra a Standard Oil Company of Brazil. Esta última entrou com recurso no Tribunal Federal de Recursos. O TFR converteu o julgamento em diligência
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Queimados. Nova Iguaçu (Rio de Janeiro, RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1955              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ