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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1967              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os 116 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, fiscais de previdência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas. Afirmaram-se na carreira de atividades técnico-científicas e pelo art. 49 da Lei n. 3780 de 12/07/1960, teriam direito a optar pelo regime integral. Pediram reconhecimento desse direito e do de receber a gratificação de acréscimo proporcional. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que negou provimento.
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