R. Barbosa Heliodora, 35, RJ. R. Conselheiro Lafayete, 104, apt. 901 - RJ (autores)

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              Os suplicantes de nacionalidade brasileira e funcionários autárquicos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social por violar a lei n. 3780 de 23/07/62. Os impetrantes são funcionários ocupantes da categoria Função Gratificada/FG, logo, têm o direito de receber vantagens sobre seus vencimentos de acordo com a lei n. 3780. Contudo , o pagamento não foi efetuado pela autoridade coatora que ignorou o pedido feito pelos impetrantes para que o pagamento ocorresse

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