42167
·
Dossiê/Processo
·
1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes de nacionalidade brasileira e funcionários autárquicos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social por violar a lei n. 3780 de 23/07/62. Os impetrantes são funcionários ocupantes da categoria Função Gratificada/FG, logo, têm o direito de receber vantagens sobre seus vencimentos de acordo com a lei n. 3780. Contudo , o pagamento não foi efetuado pela autoridade coatora que ignorou o pedido feito pelos impetrantes para que o pagamento ocorresse
Presidência do Conselho Administração do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)