Dossiê/Processo 35710 - Recibo de Indenização de Seguro 1963. Nota de Produto Isento do Imposto de Consumo Cia Geral de Industriais, 1962. Termo de Vistoria 1962. Averbação de Seguro Marítimo 1962. Conhecimento de Embarque 1962. Nota Fiscal Carvalho Bartilott S/A, Produtos Alimentícios Quak S/A, 1962. Procuração José Luiz Duarte Marques - Voluntários da Pátria, 26, Porto Alegre, RS tabelião não-informado, 9º Tabelionato - Rua Líbero Badaró, 490, RJ, Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76,RJ, Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84,RJ 1961, 1962, 1963. CPC, artigos 291, 64, 1966, 756. CCom, artigos 728, 102, 529. Maurício da Costa Faria - Av. 13 de Maio, n°23 (advogado). Decreto 50876 de 29/07/1961

Área de identidad

Código de referencia

35710

Título

Recibo de Indenização de Seguro 1963. Nota de Produto Isento do Imposto de Consumo Cia Geral de Industriais, 1962. Termo de Vistoria 1962. Averbação de Seguro Marítimo 1962. Conhecimento de Embarque 1962. Nota Fiscal Carvalho Bartilott S/A, Produtos Alimentícios Quak S/A, 1962. Procuração José Luiz Duarte Marques - Voluntários da Pátria, 26, Porto Alegre, RS tabelião não-informado, 9º Tabelionato - Rua Líbero Badaró, 490, RJ, Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76,RJ, Crepory Franco - Rua Senador Dantas,84,RJ 1961, 1962, 1963. CPC, artigos 291, 64, 1966, 756. CCom, artigos 728, 102, 529. Maurício da Costa Faria - Av. 13 de Maio, n°23 (advogado). Decreto 50876 de 29/07/1961

Fecha(s)

  • 1963; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 116p.

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

As autoras são companhias de seguros e movem a ação com fundamento no artigo 291 do Código de Processo Civil. Elas seguraram mercadorias que foram transportadas pela ré, e, ao chegarem aos portos de destinos foram verificados extravios ou danos nas ditas mercadorias. Os prejuízos decorrentes desse evento foram cobertos pela autora, no valor total de Cr$82.313,60. Ela pede então o ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o TFR, que não conheceu do recurso da autora e deu provimento, em parte, aos demais.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Milhomens, Jonatas de Matos (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24/01/08

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        39315 (número do documento)

        Área de Ingreso