Dossiê/Processo 6738 - Recibo de Taxa Judiciária, 1918. Certidão de Casamento

Zone d'identification

Cote

6738

Titre

Recibo de Taxa Judiciária, 1918. Certidão de Casamento

Date(s)

  • 1916 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 67f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor e sua mulher , dona Ruth Moura de Novaes , alegam que seu pai e sogro respectivamente, o auditor de guerra José Oligario de Almeida Moura , faleceu no dia 15/02/1908. O autor passou a receber uma pensão no valor de 300$000 réis . Porém, a pensão corresponde à metade do ordenado que o falecido empregado recebia, sendo seu ordenado no valor de 758$333 réis . Por isso o suplicante requer uma pensão no valor de 379$166 réis. Os autores reivindicaram o Decreto nº 942 A de 1890, artigos 31 a 37 que definia a a pensão como sendo a metade do ordenado que se recebe no tempo do falecimento. Em contraste, conforme posição adotada pelo Tribunal de Contas , o máximo que podia deixar o funcionário, independente do ordenado que recebia antes do falecimento, seriam 300$000 réis mensais. A Procuradoria da República , por sua vez, alega preliminarmente a prescrição do pedido. Os autores argumentaram que a prescrição não corria contra menores , o que a União considera entendimento equivocado . A prescrição não corre para os absolutamente incapazes. Código Civil, artigo 169 . Em termos de mérito, a procuradoria da república atesta que a Lei nº 2842 de 3/01/1914, artigo 83 estabelece o verdadeiro sentido do Decreto nº 942 A de 1890, artigo 37. Trata-se de lei interpretativa, com efeito retroativo , por sua natureza. Esta é a conclusão que se depreende a partir da leitura de Dernburg - Pandette e Savigny . Em primeiro grau de julgamento , a ação foi julgada procedente em parte. Somente foi levada em conta as pensões recebidas cinco anos antes da propositura da ação. O juízo não acolheu a tese de que o artigo 31 é lei interpretativa . A apelação foi julgada de igual forma

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (Juiz); Novaes, Carlos Maria de (autor)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    11/01/06

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        4121 (número do documento)

        Accession area