Dossiê/Processo 17411 - Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1916l. Imposto de Indústrias e Profissões. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1916. Protesto, 1916. Termo de Agravo, 1916. Recorte de Jornal A Rua, 15/07/1917, Jornal do Commercio, 29/05/1917. Termo de Apelação, 1917. Escritura de Cessão de Direitos Creditórios, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, RJ, 1918. Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 669, 598, 603 e 604. Decreto nº 848 de 11/10/1890. Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 233 e 234. Lei nº 840 de 15/09/1855, artigo 11. Lei nº 79 de 26/08/1892, artigos 2 e 3. Decreto nº 169A, artigo 8. Decreto nº 4775 de 16/02/1903, artigos 68 e 69. Decreto nº 848, artigo 308. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669. Decreto nº 332 de 1894, artigo 54. Lei nº 979, artigo 69. Lei nº 79 de 1897, artigo 3. Lei nº 973 de 1903, artigos 3 e 2.. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 54, 60. Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 669. Lei de 15/09/1855, artigo 11

Zone d'identification

Cote

17411

Titre

Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1916l. Imposto de Indústrias e Profissões. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414, RJ, 1916. Protesto, 1916. Termo de Agravo, 1916. Recorte de Jornal A Rua, 15/07/1917, Jornal do Commercio, 29/05/1917. Termo de Apelação, 1917. Escritura de Cessão de Direitos Creditórios, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134, RJ, 1918. Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigos 669, 598, 603 e 604. Decreto nº 848 de 11/10/1890. Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 233 e 234. Lei nº 840 de 15/09/1855, artigo 11. Lei nº 79 de 26/08/1892, artigos 2 e 3. Decreto nº 169A, artigo 8. Decreto nº 4775 de 16/02/1903, artigos 68 e 69. Decreto nº 848, artigo 308. Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669. Decreto nº 332 de 1894, artigo 54. Lei nº 979, artigo 69. Lei nº 79 de 1897, artigo 3. Lei nº 973 de 1903, artigos 3 e 2.. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigos 54, 60. Decreto nº 737 de 25/11/1850, artigo 669. Lei de 15/09/1855, artigo 11

Date(s)

  • 1916 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 110f.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

O autor, comerciante, era credor do réu, residente em Petrópolis, Rio de Janeiro, no valor de 5:050$000 réis referente a duas notas promissórias vencidas. O suplicante requereu a condenação do réu no pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido na petição inicial e expediu o mandado de penhora. O réu entrou com um embargo contra a penhora. O embargo não foi provado e o mesmo foi condenado nas custas. Após o acordo, o suplicante desisitiu da ação, sendo julgado por sentença o termo de desistência.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Cerqueira, R. (autor); Monteiro, Maia (réu); Albuquerque, Antônio Joaquim Pires de Carvalho (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    06-08-2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        20959 (número do documento)

        Accession area