Sebastião Gomes Coelho Filho e Pérola Chapiro, funcionários públicos federais, impetram mandado de segurança contra ato do Diretor Geral da Fazenda. Os autores foram designados para servir na Contadoria Seccional junto à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, sendo efetivados mais tarde. A Lei nº 200 de 1948 reestruturou os padrões de vencimentos, transformando os padrões em alfabéticos. As reestruturações não obedecem aos mesmos critérios e os autores, profissão guarda-livros, não foram para letra O como seus colegas na mesma situação. Há 5 meses buscam solução. Requerem apostila de acordo com a lei, com seus benefícios. O mandado foi negado pelo juiz José de Aguiar Dias. Os Autores agravaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os Autores interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas este negou-lhe provimento
Diretoria Geral da Fazenda Nacional (réu)Recife (PE)
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31317
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Dossiê/Processo
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1951; 1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara