Dossiê/Processo 17365 - Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909. Ofício, Univesidade de Manaus, 1914. Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915. Recibo, Taxa Judiciária, 1916. Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916. Advogado João Christomo da Rocha Cabral

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Cote

17365

Titre

Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909. Ofício, Univesidade de Manaus, 1914. Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915. Recibo, Taxa Judiciária, 1916. Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916. Advogado João Christomo da Rocha Cabral

Date(s)

  • 1916 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 170f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de uma ação ordinária especial afim de declarar nulo-inconstitucional o art. 25 do Decreto do Executivo Federal no. 11530 de 18/03/1915 que privou a autora e o Estado do Amazonas de terem os respectivos de habilitação reconhecidos nos Departamentos, Juízos e Tribunais da República os cursos superiores que funcionavam na Universidade. O instituto foi fundado na cidade de Manaus em 17/01/1909 denominada de Escalo Livre de Instrução Militar, criada pelo Club da Guarda Nacional em 22/11/1908, conforme a Lei Federal no. 8659 de 05/04/1911 Lei Orgânica do Ensino de Liberdade Didática. O programa da faculdade de ciências e letras estava de acordo com o programa do Colégio Pedro II, os outros cursos eram Farmácia, Odontologia, Obstetrícia, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Agronomia e Agrimensura A União Federal utilizou o critério de número da população para privar a Faculdade de Manaus do direito de ensinar e aspirar as vantagens decorrentes do ensino. A autora alegou que a qualidade da Faculdade de Manaus, um instituto autonomo de ensino superior, civilmente organizado, patrocinado e subvenciado pelo Estado do Amazonas era reconhecida oficialmente. Lei n° 221 de 1894 Ensino Superior

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Accruals

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Conditions d'accès

Martins, Raul de Souza (juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

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    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    06/08/07

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        2698 (número do documento)

        Accession area