Dossiê/Processo 17365 - Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909. Ofício, Univesidade de Manaus, 1914. Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915. Recibo, Taxa Judiciária, 1916. Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916. Advogado João Christomo da Rocha Cabral

Área de identidad

Código de referencia

17365

Título

Recorte de Jornal Diário Oficial, 04/09/1909, 27/10/1909, 30/10/1909. Ofício, Univesidade de Manaus, 1914. Parecer, Comissão de Congregação da Escola Livre de Jurisprudência, 1915. Recibo, Taxa Judiciária, 1916. Procuração, Notário Público Alvaro Barrozo de Souza, 1916. Advogado João Christomo da Rocha Cabral

Fecha(s)

  • 1916 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 170f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de uma ação ordinária especial afim de declarar nulo-inconstitucional o art. 25 do Decreto do Executivo Federal no. 11530 de 18/03/1915 que privou a autora e o Estado do Amazonas de terem os respectivos de habilitação reconhecidos nos Departamentos, Juízos e Tribunais da República os cursos superiores que funcionavam na Universidade. O instituto foi fundado na cidade de Manaus em 17/01/1909 denominada de Escalo Livre de Instrução Militar, criada pelo Club da Guarda Nacional em 22/11/1908, conforme a Lei Federal no. 8659 de 05/04/1911 Lei Orgânica do Ensino de Liberdade Didática. O programa da faculdade de ciências e letras estava de acordo com o programa do Colégio Pedro II, os outros cursos eram Farmácia, Odontologia, Obstetrícia, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia Civil, Agronomia e Agrimensura A União Federal utilizou o critério de número da população para privar a Faculdade de Manaus do direito de ensinar e aspirar as vantagens decorrentes do ensino. A autora alegou que a qualidade da Faculdade de Manaus, um instituto autonomo de ensino superior, civilmente organizado, patrocinado e subvenciado pelo Estado do Amazonas era reconhecida oficialmente. Lei n° 221 de 1894 Ensino Superior

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Martins, Raul de Souza (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    06/08/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        2698 (número do documento)

        Área de Ingreso