Dossiê/Processo 9035 - Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/01/1900. Procuração, Tabelião Raymundo Passos do Amaral, Itaguaí, RJ. Embargos na Apelação Civil n. 893, 1908. Citação de Carlos de Carvalho, Nova Consolidação das Leis Civis, RJ, 1899, Lobão, Segundas Linhas, vol 2, diss. 5, parágrafo 4, 1828, Porthier e Corrêa Telles, Obrigações, Lisboa, 1849, vol 1, Coelho da Rocha, Direito Civil, vol 2, Coimbra, 1886, Clóvis Bevilaqua, Direito das Obrigações, Bahia, 1896. Lei nº 221 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 6. Lambert, Du Contrat en Faveur de Tiers, parágrafo 182, Ribas, Consolidações, vol 2, Ramos, Contratos, no. 279, RJ, 1868, Lacerda de Almeida, Obrigações, Porto Alegre, 1897, Tartugari, Dei Contratti a Favore di Tersi, cap 2, parágrafo 111, Giorgi, Teoria Delle Obbligazioni, 4a. edição, vol 3, pag 514, no. 419. Constituição Federal, artigo 64. G. Giorgi, La Dottria delle Persone Giuridiche, vol 2, no. 171. Namur, Cours d'Institutes, parágrafo 245, Maynz, Droit Romain, parágrafo 289. citação de Ortolan Legislation Romaine,

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9035

Title

Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/01/1900. Procuração, Tabelião Raymundo Passos do Amaral, Itaguaí, RJ. Embargos na Apelação Civil n. 893, 1908. Citação de Carlos de Carvalho, Nova Consolidação das Leis Civis, RJ, 1899, Lobão, Segundas Linhas, vol 2, diss. 5, parágrafo 4, 1828, Porthier e Corrêa Telles, Obrigações, Lisboa, 1849, vol 1, Coelho da Rocha, Direito Civil, vol 2, Coimbra, 1886, Clóvis Bevilaqua, Direito das Obrigações, Bahia, 1896. Lei nº 221 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 6. Lambert, Du Contrat en Faveur de Tiers, parágrafo 182, Ribas, Consolidações, vol 2, Ramos, Contratos, no. 279, RJ, 1868, Lacerda de Almeida, Obrigações, Porto Alegre, 1897, Tartugari, Dei Contratti a Favore di Tersi, cap 2, parágrafo 111, Giorgi, Teoria Delle Obbligazioni, 4a. edição, vol 3, pag 514, no. 419. Constituição Federal, artigo 64. G. Giorgi, La Dottria delle Persone Giuridiche, vol 2, no. 171. Namur, Cours d'Institutes, parágrafo 245, Maynz, Droit Romain, parágrafo 289. citação de Ortolan Legislation Romaine,

Date(s)

  • 1900 (Creation)

Level of description

Dossiê/Processo

Extent and medium

1v. 207f.

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Scope and content

A autora requereu a anulação da concessão cedida a Fernando Maria do Prado pela União Federal e a condenação desta última por perdas e danos. O Decreto nº 3750 de 23/01/1900 do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas prorrogou por 10 anos a concessão feita sob o Decreto nº 7242 de 10/05/1879 para construção, uso e gozo da linha de carris de ferro de tração do ponto terminal da Estrada de Ferro Central do Brasil, em Santa Cruz, até Vila de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro. O autor se baseou na Coleção de Leis do Império, decreto nº 7272 de 1879, cláusula 15, em que as concessões têm prazo de 20 anos. Ainda cita a Constituição Federal, artigos 72, 687 e 83. Em 27/01/1902, Henrique Vaz Pinto Coelho julgou a ação procedente e condenou os réus. Em 04/04/1902 estes apelaram a sentença proferida e em 17/06/1905, o STF confirma a sentença e condena os réus ao pagamento das custas. Durante o processo o réu faleceu e a ação passou a ser conferida a sua mulher Francisca Emília Xavier do Prado e seus demais herdeiros. Em 26/07/1905 houve embargo da parte dos réus. Em 26/04/1908 o STF anulou os embargos e confirmou a sentença

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Coelho, Henrique Vaz Pinto (Juiz); Cunha, Godofredo Xavier da (Juiz); Prado, Fernando Maria do (réu)

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Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

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  • Brazilian Portuguese

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    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    31/08/06

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        Archivist's note

        18371 (número do documento)

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