Os impetrantes têm como profissão tesoureiros auxiliares doInstituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC e estes vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal lei 1.533 de 1951, contra o presidente do Conselho Administrativo do citado instituto. Os impetrantes alegam serem amparados pela lei 3.780, de 12/07/1960, porém seus vencimentos foram reajustados pela lei 3.826 de 1960, e pela lei 069 de 1962. Alegam que o impetrado vem descumprindo tais leis, não atribuindo a estes os benefícios. Impetraram a segurança para que o réu cumpra as citadas leis e atribua os benefícios aos vencimentos dos autores. Inicialmente, o mandado de segurança foi concedido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, a qual decidiu dar provimento ao recurso e cassou a segurança. Posteriormente, os autores solicitaram ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário em mandado de segurança, porém, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O réu inconformado com a decisão anterior, solicitou embargo do mandado de segurança, mas os ministros entenderam não conhecer tais embargos, mantendo a decisão. Início: 28/11/1960. Final: 03/06/1968. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança. O impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Os impetrantes indispuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal que lhe deu provimento em parte. O impetrado opôs embargos que não foram conhecidos pelo Supremo Tribunal Federal
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42664
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara