Rio de Janeiro (autor). Rua da Alfândega, 24/26, RJ (réu). Rua do Rosário, 107 (autor). Rua Buenos Aires, 17, RJ. Rua da Quitanda, 70/2, RJ (réu)

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              40153 · Dossiê/Processo · 1948; 1953
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão fazendeiros e pecuaristas. Eram proprietários de fazendas reunidas de Ubatuba, situadas no Município e Comarca de Ubatuba, no Estado de São Paulo. Alegaram que em função da crise dos pecuaristas recorreram a empréstimos e se encontravam em grandes embaraços. Dessa forma, demonstraram que a Lei nº 209 de 02/01/1948 seria válida para a situação, pois suas garantias excediam suas dívidas, de modo que pediram todas as gratificações da referida lei, além da notificação, sob o registro postal, a cada um dos credores. Os suplicantes ainda requereram que se mandasse a distribuição da moratória, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 50, parágrafo 2. O pedido foi liminarmente indeferido pelo juiz José de Aguiar Dias. Os autores agravaram da decisão para o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso para ordenar o prosseguimento do feito. O réu interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso, decisão que foi reconsiderada pelo STF a pedido do réu. O STF não conheceu do recurso

              Banco Borges S/A (réu). Banco Mercantil S/A (réu). Banco Ribeiro Junqueira S/A (réu)