Rio de Janeiro, RJ (autores)

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              39324 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os Impetrantes todos de Nacionalidade Brasileira e que exercem a profissão de servidores de diversas categorias do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER deveriam ser beneficiados pela Lei nº4019, artigo 2º e 4º de 20/12/1987 e pelo Decreto 807 de 30/03/1962 os quais estipularam a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento sobre os aumentos e reajustes dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora não agiu em acordo com a Lei nº4019, sem incorporar a referida parcela aos pagamentos. Destaca-se ainda que os Funcionários Públicos de Brasilía estão recebendo os 30 por cento sobre os aumentos ou reajustes de seus vencimentos. Nestes termos os impetrantes através de um Mandado de Segurança, requereu a incorporação aos seus vencimentos do acréscimo de 30 por centocalculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentosa partir de 20/12/1961.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, o impetrado solicitou agravo de petição para o TFR, que deu-lhe provimentopara cassar a segurança. O impetrante por sua vez interpôs Recurso ordináriopara o STFque negou-lhe provimento. Inicio do Processo: 03/09/1963; Fim do Processo: 02/02/1967.

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