A Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, pessoa jurídica com sede no estrangeiro, Brazilian Hydro Eletric Company Limitd, sociedade anônima estrangeira, The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, sociedade anônima estrangeira, The São Paulo Eletric Company Limited, pessoa jurídica estrangeira, The San Paulo Gas Company Limited, sociedade anônima estrangeira, The City of Santos improvements Company Limited, sociedade anônima estrangeira, fizeram remessas para o exterior de lucros, pagando sobre essas remessas um imposto de 5 por cento, de acordo com a Lei nº 156 de 27/11/1947, totalizando um recolhimento de impostos no valor de Cr$ 1.614.556,20. Sobre as remessas enviadas resolveu a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. cobrar o referido imposto. Mas baseadas no artigo 3 da Lei nº 156, que garantia a isenção para o retorno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, as suplicantes pediram o pagamento de Cr$ 1.614.556,20 pela ré. O juiz julgou procedente a ação e recorreu o ex-oficio. A União Federal, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. Ainda inconformada, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu não conhecer do recurso. O juiz foi Olavo Tostes Filho
Zonder titelRio de Janeiro, Avenida Marechal Floriano, 168. Avenida Xavier de Toledo, 23 ( RJ)
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29680
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Dossiê/Processo
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1953; 1965
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara