A autora, nacionalidade brasileira naturalizada, estado civil viúva, de prendas domésticas, moveu essa ação, tendo sido a propriedade da autora, Fazenda Cocoal, situada nos Municípios e comarcas de Monte Alegre e Santarém, Estado do Pará, desapropriada pela ré, pelo valor de Cr$ 475.000,00. A ré também comprou da fazenda gado, 10 milheiros de tijolo. Assim, requereu o pagamento da diferença entre o valor justo da fazenda referida, como vier a ser arbitrado na causa, e o valor de Cr$ 475.000,00 que lhe foi paga como indenização além do pagamento do valor de Cr$ 9.990.000,00, como diferença no valor de tijolos vendidos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Travessa José Bonifácio, 382
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Dossiê/Processo
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1954; 1979
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara